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  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007

    Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.077, de 10/04/07

    Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 11:48
  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:33
  • Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 12:02
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.961, de 13/11/06

    Institui o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal - SISOSP.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Marxismo de mercado

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 09:25
  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:40
  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
  • Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 14:54

    Vidigal e Jobim iniciam discussão sobre teto salarial do Poder Judiciário federal

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou nesta quarta-feira (20) que o Poder Judiciário deve resolver a questão do teto salarial dos servidores do Poder Judiciário federal.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 14:35

    Artigo: Alca, oportunidade a ser aproveitada

    Negociações comerciais nunca são fáceis. Mas poucas foram tão enaltecidas e ao mesmo tempo desacreditadas como as da Alca, a Área de Livre Comércio das Américas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00

    A saúde das normas jurídicas

    Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG/PB, Consultor jurídico de Prefeituras Municipais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04

    Justiça nega indenização a Lula

    Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

    Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27

    Responsabilidade civil contemporânea

    A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04

    Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos

    A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.

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